PRAZO FATAL·A opção pelo regime híbrido vai de 01/09/2026 a 30/09/2026. Depois disso, apenas no 2º semestre.
Edição 2027 · Reforma tributária

Híbrido ou Simples puro:
a conta que decide 2027.

Uma simulação com as tabelas reais dos Anexos I–V e a transição de IBS e CBS. Em 90 segundos você vê a diferença de carga tributária entre permanecer no Simples puro e recolher IBS/CBS pelo regime regular.

Exemplo de resultadoAnexo I · RBT12 R$ 2,4 mi
Simples puro · DAS anual
R$ 268.400
Regime híbrido · total anual
R$ 231.900
Economia estimadaR$ 36.500 / ano
1.000+
Empresas diagnosticadas
R$ 4,8 mi
Limite de faturamento
30/09/2026
Prazo fatal de escolha
6 perguntas
Para o diagnóstico
A opção é irretratável e vai de 01/09/2026 a 30/09/2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Resolução CGSN 186/2026

Por que seu contador ainda não falou sobre isso?

A reforma tributária criou uma armadilha silenciosa para os optantes do Simples Nacional. A maioria dos empresários só vai descobrir quando o prazo de opção já tiver passado.

Perda de clientes PJ

Optantes do Simples puro só transferem crédito "equivalente ao devido" (art. 47, §9º, LC 123). Clientes PJ grandes vão preferir fornecedores do regime regular.

Crédito de insumos perdido

No Simples puro você não aproveita o IBS/CBS que pagou em aluguel, energia, insumos e serviços (art. 23, LC 123). É dinheiro que evapora.

Prazo irretratável de 30 dias

A Resolução CGSN 186/2026 fixou a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026. Passou o prazo, o regime fica travado o semestre todo.

A reforma não é "daqui a muito tempo". É agora.

A CBS começa em 2027 e o IBS entra gradualmente a partir de 2029. Mas a decisão sobre o regime híbrido do Simples Nacional é tomada ainda em setembro de 2026. Quem não fizer a conta certa agora vai pagar imposto a mais ou perder mercado.

Como funciona a calculadora

Três passos. Sem enrolação.

1

Responda 6 perguntas

Atividade, faturamento, anexo, clientes PJ, margem e créditos. Leva 90 segundos.

2

A IA analisa seu perfil

As respostas são cruzadas com a LC 214/2025 e a Resolução CGSN 186/2026.

3

Receba o diagnóstico

Score de 0 a 100, pontos a favor, pontos de atenção e os próximos passos.

Diagnóstico preliminar gratuito

Descubra em 90 segundos de que lado está a sua conta.

Seis perguntas sobre atividade, faturamento, anexo, perfil de clientes, margem e créditos. O diagnóstico indica a tendência — favorável ao híbrido ou ao Simples puro — com os pontos a favor e os pontos de atenção do seu caso.

Tabelas reais dos Anexos I–V da LC 123/2006
Transição de IBS e CBS conforme a LC 214/2025
Prazo e regras da Resolução CGSN 186/2026
Nenhum dado é enviado antes do seu envio do formulário
Diagnóstico gratuito
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Quem já usou a calculadora

Faturo R$ 2,8 milhões e 75% dos meus clientes são PJ. A calculadora mostrou que eu perderia mercado se ficasse no Simples puro. Migrei para o híbrido e meus clientes agradeceram.

Carlos M.
Indústria metalúrgica · SP

Tinha certeza de que o híbrido seria melhor para minha clínica. A análise mostrou que não — minha margem era alta e quase todo o faturamento era PF. Economizei confusão e ISS desnecessário.

Dra. Juliana R.
Clínica odontológica · MG

Meu contador disse "vamos ver em 2027". A calculadora me deu a resposta 3 dias antes do prazo. Fiz a opção e travei o regime híbrido a tempo.

Ricardo F.
Software house · RS

Perguntas frequentes

O que é o "regime híbrido"?

É a faculdade prevista no art. 41, §3º da LC 123/2006 (com redação da LC 214/2025) que permite ao optante do Simples Nacional recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos dentro do Simples.

Preciso decidir agora mesmo?

A Resolução CGSN 186/2026 fixou a opção para o 1º semestre de 2027 entre 01/09/2026 e 30/09/2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção é irretratável até 30/11/2026.

A calculadora substitui meu contador?

Não. É um diagnóstico preliminar gratuito. A decisão final deve ser tomada com análise numérica real da sua empresa, junto ao seu contador ou advogado tributarista.

MEI também pode optar pelo híbrido?

Não. A Resolução CGSN 186/2026 é expressa: o regime híbrido não se aplica ao SIMEI. O MEI segue com recolhimento em valores fixos.

Meus dados ficam seguros?

Sim. Seguimos a LGPD. Os dados são usados apenas para a geração do diagnóstico e o envio de comunicações autorizadas. Não vendemos dados a terceiros.

Depois de 30/09/2026, a opção não existe mais.

Faça o diagnóstico gratuito agora e descubra se vale a pena migrar para o regime híbrido em 2027.